Viagem a trabalho é considerado hora extra? Entenda

Viagem a trabalho é considerado hora extra? Entenda

Muitas empresas e colaboradores têm dúvidas sobre a contagem do tempo de deslocamento e permanência fora do local de trabalho durante viagens corporativas.

Com a crescente tendência nas viagens corporativas e a necessidade de otimizar recursos, questões como o pagamento de horas extras durante esses deslocamentos geram discussões.

Afinal, qual período da viagem a trabalho é considerado hora extra? Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação vigente diz sobre o tema!

O que diz a legislação sobre viagens corporativas e jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações no Brasil, não trata especificamente sobre os direitos dos funcionários nas viagens a trabalho, mas estabelece regras gerais sobre a jornada de trabalho e compensação de horas extras.

Segundo o artigo 58, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, para o tempo de deslocamento, a situação pode variar dependendo de condições como o controle da jornada e a atividade realizada durante a viagem.

De acordo com o artigo 62 da CLT, empregados em atividades externas incompatíveis com a fixação de jornada de trabalho não têm direito a horas extras, pois têm liberdade no exercício de suas funções.

Já para os trabalhadores com jornada controlada, o tempo em que estão à disposição do empregador pode ser considerado como tempo de trabalho, incluindo deslocamento para viagens. Porém, deve haver um registro de controle de carga horária que comprove a excedência das horas trabalhadas. 

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Quando uma viagem a trabalho pode ser considerada hora extra

Seguindo as regras da CLT para viagens corporativas, se o deslocamento ocorrer fora do horário normal de expediente, especialmente em viagens onde o empregado realiza atividades como responder e-mails ou fazer reuniões virtuais, o tempo de viagem pode ser considerado como hora extra.

Em casos de viagens em que o colaborador está à disposição do empregador, como no caso de pernoites em hoteis, o tempo de descanso não é considerado como jornada extra, a menos que haja uma exigência explícita do empregador.

Diferença entre deslocamento e ritmo de trabalho efetivo

O tempo gasto no deslocamento até o destino de trabalho pode ou não ser contado como hora extra, dependendo do contexto. Se o empregado está viajando para atender às necessidades da empresa, o tempo pode ser computado como parte da jornada de trabalho, especialmente se ele estiver à disposição do empregador.

No entanto, o período de descanso, como o descanso semanal remunerado, não deve ser contado como tempo de trabalho, mesmo que o empregado esteja fora de sua cidade.

Como as empresas podem estruturar políticas para evitar problemas trabalhistas

É fundamental que as empresas estabeleçam políticas claras sobre viagens corporativas, incluindo quando o tempo de deslocamento e permanência fora da cidade será contabilizado como hora extra. A criação de um acordo prévio sobre essas situações, alinhado às regras da CLT, pode evitar problemas trabalhistas.

Além disso, o uso de tecnologias como inteligência artificial pode ajudar a organizar e controlar o volume de dados relativos à jornada de trabalho durante as viagens. Isso proporciona uma melhor gestão e assegura que tanto a empresa quanto os funcionários estejam cientes de seus direitos e deveres.

A definição se o tempo da viagem a trabalho é considerado hora extra, então, depende de fatores como o tipo de atividade realizada e o controle da jornada. Para evitar problemas, é fundamental que as empresas desenvolvam políticas claras sobre a compensação do tempo gasto em viagens corporativas. Dessa forma, tanto as empresas quanto os funcionários podem garantir que seus direitos e deveres estejam bem definidos.

Quer saber mais sobre o assunto? Descubra como calcular as horas trabalhadas em uma viagem a negócios!

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