
Conheça as regras da CLT para viagens a trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma legislação que estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil. Essa legislação também estabelece regras para deslocamento de colaboradores para trabalho. No que diz respeito a viagens corporativas, a CLT desempenha um papel crucial ao fornecer diretrizes específicas que regem o deslocamento de colaboradores a serviço da empresa.
Compreender as regras definidas pela CLT para viagens é essencial para garantir o cumprimento da lei e proteger tanto os interesses dos trabalhadores quanto os da organização. A seguir, conheça as principais regras que impactam na organização das viagens corporativas.
Deslocamento
As regras da CLT para viagens estabelecem que o tempo gasto em viagens a serviço da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador.
Isso significa que o colaborador deve receber o pagamento correspondente ao período em que estiver viajando, incluindo horas extras, se aplicável. Não apenas o tempo de viagem em si deve ser remunerado, mas também eventuais períodos de espera em aeroportos, estações de trem, entre outros. Veja alguns exemplos:
- Visitas a Clientes ou Fornecedores: Se um colaborador precisa visitar clientes ou fornecedores em outras cidades ou estados, o tempo de viagem deve ser considerado como jornada de trabalho. Isso inclui o tempo necessário para deslocamentos terrestres, voos e eventuais conexões;
- Esperas e Atrasos: Situações em que o colaborador precisa esperar por voos, conexões, ou enfrenta atrasos em sua viagem, também são contabilizadas como tempo de trabalho, desde que estejam dentro do contexto da viagem a serviço;
- Deslocamentos em Finais de Semana e Feriados: Quando a viagem a serviço ocorre em dias que normalmente não seriam trabalhados pelo colaborador, como finais de semana e feriados, esses dias devem ser compensados como horas extras ou de acordo com o que for estipulado em convenção coletiva de trabalho.
Reembolso de despesas
Os custos gerados durante uma viagem corporativa, como hospedagem, alimentação e transporte, devem ser reembolsados pela empresa de acordo com as políticas internas e as disposições legais. Isso inclui despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outras relacionadas à atividade profissional.
Para isso, é importante que as despesas sejam devidamente comprovadas por meio de recibos e documentos fiscais. Vale lembrar que o reembolso de despesas deve ser informado na folha de pagamentos do funcionário, porém somente terá encargos se o valor reembolsado somar mais de 50% do salário do colaborador.
Custos extras
Além dos custos básicos como transporte, hospedagem e alimentação, a CLT também prevê o reembolso de outros custos razoáveis relacionados à viagem corporativa.
Esses custos extras podem incluir despesas como taxas de visto e seguro viagem, desde que estejam diretamente associados às atividades desempenhadas em nome da empresa.
Segurança durante as viagens
Além do reembolso de despesas, de acordo com as regras da CLT para viagens, a empresa deve se responsabilizar pela segurança e saúde do trabalhador durante o deslocamento, devendo fornecer condições adequadas de trabalho durante a viagem, garantindo sua segurança e bem-estar. Isso inclui a adoção de medidas preventivas contra acidentes e situações de risco.
Conhecer as regras da CLT para viagens corporativas é fundamental para evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro. Tanto trabalhadores quanto empresas devem estar cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre cumprir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Assim, é possível gerar um ambiente de trabalho justo e protegido, seja dentro ou fora das dependências da empresa. Seguir essas diretrizes não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para o bom funcionamento e a reputação da empresa.
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