
Como funciona o deslocamento em viagens corporativas para CLT?
Toda vez que o funcionário de uma empresa se desloca para um município, estado ou país diferente do seu ele está realizando uma viagem corporativa. Quando isso acontece, a empresa deve arcar com diversas reponsabilidades.
Abrir novas oportunidades, expandir a fronteira de atuação, fechar novos negócios, fazer cursos, dar treinamentos, aprender novas formas de organizar o trabalho, entre outros. São muitos motivos que podem levar os funcionários a realizarem viagens em nome da empresa.
A realização de viagens corporativas pode proporcionar muito benefícios, tanto para o funcionário quanto para a empresa. Apesar disso, de acordo com a CLT, o funcionário não é obrigado a aceitar viajar, exceto quando isso estiver descrito no acordo de trabalho.
Ainda segundo a CLT, o funcionário que aceitar viajar a trabalho deve receber um adicional de deslocamento. Esse adicional é devido ao funcionário que exercer suas funções em condições diferentes daquelas estabelecidas no contrato empregatício.
Quando a empresa deve arcar com as despesas?
Quando um empregado deve se deslocar para outra cidade para cumprir compromissos referentes à empresa, ele não deve pagar as despesas. Nesse caso, quem deve arcar com as despesas da viagem é a corporação.
Se as viagens corporativas se tornarem uma prática comum, é muito importante que a empresa desenvolva uma política de reembolso. Essa política deve detalhar todos os direitos e deveres dos funcionários, deixando claro quando é necessário pagar o deslocamento.
Outra despesa que a empresa deve arcar é com um adicional ao funcionário que se desloca em prol da corporação. De acordo com a CLT, o valor desse reembolso deve ser de no mínimo 25% dos rendimentos do trabalhador.
O acordo entre funcionário e empresa deve ser feito com bastante cuidado. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a definição de transferência provisória é pouco específica em alguns aspectos. No artigo 469 da CLT, considera-se transferência o que acarreta, para o colaborador, mudança de domicílio.
Como controlar as viagens?
A realização de viagens envolve uma série de fatores que colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador.
Para que tudo ocorra de forma efetiva, sem gerar nenhum problema para o funcionário e para a empresa, as viagens devem ser feitas com um planejamento inteligente.
Para realizar um melhor controle de suas viagens corporativas e evitar dores de cabeça com problemas, siga as dicas a seguir.
1 – Faça um bom planejamento
Um bom planejamento ajuda a manter as coisas sobre controle e também a economizar custos.
2- Considere o que diz a legislação
O responsável pelas viagens corporativas da empresa deve estudar a legislação sobre o tema e manter-se atualizado.
3- Anote todos os gastos
É fundamental que o funcionário viajante anote todos os gastos que teve na viagem e pegue recibo de tudo para que a empresa possa fazer o reembolso dos valores.
4- Conte com a tecnologia
A tecnologia é uma grande aliada para realizar o controle das despesas das viagens corporativas, facilitando a vida dos funcionários e das empresas.
Quando a transferência é definitiva e quando é provisória?
O Tribunal Superior do Trabalho e a doutrina brasileira consideram transferência definitiva como aquela que é superior a três anos. Consequentemente, transferência provisória é aquela inferior a três anos.
É importante fazer a distinção entre os dois tipos de transferência pois, quando a transferência for provisória a empresa é obrigada a pagar os 25% adicionais devido ao deslocamento, o que não ocorre no caso da transferência ser definitiva.
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