Voo atrasado: quais os direitos dos passageiros?
O voo atrasado pode gerar impacto negativo e comprometer o planejamento das viagens corporativas. Dependendo da agenda dos profissionais envolvidos, não chegar ao destino no horário previsto afeta todo o cronograma.
Diante desse tipo de situação, é importante saber quais são os direitos dos passageiros para tomar as providências cabíveis. Esse é um problema que pode ocorrer por motivos diversos, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
Neste post explicaremos quando acontece atraso no voo e o que diz a lei sobre o assunto. Continue lendo e veja quais são os direitos dos passageiros e o que fazer ao identificar o voo atrasado!
Como se dá o atraso no voo?
As condições climáticas e meteorológicas, como chuvas fortes, ventanias, furacões ou mudanças bruscas no tempo, bem como os problemas técnicos, podem interferir na decolagem e pouso das aeronaves.
Esses são os principais motivos que resultam no voo atrasado, uma vez que podem colocar a segurança dos passageiros e tripulantes em risco. Nesses casos, as companhias aéreas aguardam o momento ideal ou até mesmo cancelam a operação.
Qual a legislação prevista para o caso de voo atrasado?
A Resolução nº 141 da Anac, datada de 2010, dispõe sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos. Sobre o atraso, de acordo com o documento da Agência Nacional de Aviação Civil, alguns procedimentos devem ser adotados:
Informação sobre o atraso de voo
Pelos meios de comunicação disponíveis, os passageiros devem ser informados sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida.
Voos com atraso superior a 4 horas no aeroporto de partida
A companhia aérea é obrigada a oferecer alternativas ao passageiro, nos seguintes termos:
- reacomodação – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino ou, oportunamente, em voo próprio, a ser realizado em data e horário convenientes para o passageiro;
- reembolso – restituição do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas.
É permitido também oferecer ao passageiro a opção de reacomodação em voo de terceiro que disponibilize serviço equivalente para o mesmo destino.
Voos com atraso superior a 4 horas no aeroporto de escala ou de conexão
A companhia aérea é obrigada a oferecer aos passageiros opções, como:
- reacomodação – em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino ou, oportunamente, em voo próprio, a ser realizado em data e horário convenientes para o passageiro;
- reembolso – devolução do valor integral assegurado o retorno ao aeroporto de origem, do trecho não utilizado, se o deslocamento já tiver sido realizado.
Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte
É de responsabilidade da companhia aérea encontrar um meio de fazer com que o passageiro chegue ao destino, se for o seu objetivo.
Essas possibilidades devem ser apresentadas ao passageiro imediatamente à ciência por parte da companhia aérea da previsão de atraso superior a 4 horas.
Assistência material
Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, cabe à companhia aérea promover assistência ao passageiro de acordo com o tempo de atraso, contado a partir do horário previsto para decolagem:
- superior a 1 hora – facilidades de comunicação (ligação telefônica, acesso à internet ou outros);
- superior a 2 horas – alimentação adequada (refeição ou voucher);
- superior a 4 horas – acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
No caso da hospedagem, a companhia aérea tem o direito de deixar de oferecer o serviço para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem.
Como proceder ao identificar o atraso no voo?
Ao notar o voo atrasado, o passageiro deve solicitar junto à companhia aérea as informações sobre os seus direitos, especialmente, no que diz respeito à reacomodação, reembolso e assistência material.
Caso a empresa não apresente as possibilidades e soluções adequadas, o recomendado é entrar em contato com o Juizado Especial Cível do aeroporto e/ou com a própria Anac, para formalizar uma reclamação e solicitar providências.
O voo atrasado é um evento que pode surgir de repente, sobretudo, no que envolve as intempéries. A melhor forma de se precaver é conhecer os direitos como passageiro e reivindicar o posicionamento adequado da companhia aérea.
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