Conheça as novas regras de bagagens para viajar sem sustos

O cuidado com as bagagens é fundamental, seja em viagens corporativas ou a lazer. A tarefa de dimensionar o tamanho e a quantidade de bagagem é fundamental não só em termos de organização do viajante, mas essencialmente em respeito às determinações da lei. Isso evita que eventuais problemas coloquem em risco o sucesso da sua viagem.

Há mais de um ano as novas regras de bagagens já estão em vigor. As determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), divulgadas em abril de 2017, trouxeram mudanças no que diz respeito à franquia de bagagens, às políticas de cancelamento junto às companhias e à assistência prestada em caso de perda ou atraso de voo.

Quais são as novas regras de bagagens?

Ciente de que as mudanças impactam diretamente na rotina e no planejamento dos viajantes, destacamos abaixo ponto a ponto as mudanças promovidas pelas novas regras de bagagens determinadas pela ANAC. Veja a seguir.

Franquia de bagagens

As novas regras da ANAC obrigam os passageiros a pensar melhor na hora de montar sua bagagem. A partir de agora, as companhias não são mais obrigadas a oferecer a franquia de uma bagagem de 23kg para voos nacionais e dois volumes com até 32 kg para voos internacionais. O modelo de cobrança por bagagem despachada fica a critério de cada companhia aérea.

As novas regras incluem também uma mudança sobre o limite da bagagem de mão. O peso permitido anteriormente de 5kg dobrou para 10kg, o que facilitou a vida de alguns viajantes que optam por não despachar.

Para facilitar a adaptação a essa nova realidade, algumas companhias criaram até um pacote tarifário promocional para passageiros que optarem por viajar apenas com a bagagem de mão. Ao comparar preços das passagens, é importante analisar o que está sendo oferecido.

As empresas podem cobrar pela bagagem despachada como uma taxa extra, a exemplo da taxa de embarque. As companhias têm total autonomia para definir como será feita a cobrança da tarifa sobre as bagagens despachadas.

Extravio de bagagens

Com as novas regulamentações, o prazo para devolução da bagagem extraviada mudou. Agora, as companhias aéreas têm até sete dias para fazer a devolução em voos nacionais. É o mesmo prazo limite de uma semana para indenização ao passageiro caso a bagagem não seja localizada.

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Para voos internacionais, o prazo para devolução da bagagem extraviada segue 21 dias. Mas vale lembrar que cabe à empresa definir a forma e os limites diários de ressarcimento. Em caso de extravio, o passageiro tem direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais desde que esteja fora de seu domicílio.

Vale lembrar que só é entendido como extravio casos em que a bagagem não é localizada. Quando acontecer das malas não chegarem junto com o passageiro no aeroporto de origem, não há possibilidade de indenização.

Danos ou avarias na bagagem

Em casos de problemas com a integridade da bagagem, é ideal procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após o recebimento do conteúdo avariado ou violado.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização ao passageiro.

Ao montar sua mala para uma viagem corporativa, é fundamental estar atento à organização para prezar pela integridade de equipamentos ou documentos e pelas novas regras de bagagens que devem ser seguidas em todas as companhias. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. É ideal ler tudo com atenção para saber exatamente o que está comprando.

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