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Transporte de funcionários para empresas: 3 opções disponíveis

Garantir o transporte de funcionários para empresas exige bastante atenção em relação à qualidade do serviço oferecido. Trata-se de uma questão de responsabilidade corporativa e legal, que pode impactar diretamente a produtividade, o bem-estar dos colaboradores e a eficiência da organização.

Fazer essa escolha inclui conhecimento sobre a legislação e também sobre quais meios fazem mais sentido para a realidade do seu negócio. Por isso, desenvolvemos este conteúdo que fala sobre as 3 opções disponíveis.

Legislação sobre transporte de funcionários para empresas

No Brasil, a responsabilidade da empresa em relação ao transporte dos funcionários é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 462 da CLT prevê que o empregador pode oferecer o transporte para seus colaboradores como um benefício adicional, sendo, no entanto, obrigatório em certas condições.

Um exemplo claro é o vale-transporte, regulamentado pela Lei 7.418/85, que exige que as empresas forneçam auxílio para o deslocamento dos indivíduos entre suas residências e o local de trabalho, desde que eles utilizem meios públicos.

A legislação estabelece que a empresa deve custear ao menos 6% do salário do colaborador destinado a esse benefício, e o restante do valor necessário é complementado pelo empregador.

Além do vale-transporte, a legislação também prevê situações específicas nas quais a empresa deve fornecer deslocamento gratuito, como para pessoas que trabalham em locais de difícil acesso ou que não são atendidos adequadamente pelo serviço público.

Opções para transporte de colaboradores

Veja abaixo quais são as principais modalidades de transporte que você pode oferecer para garantir o deslocamento dos seus funcionários.

1. Transporte individual

Aqui o funcionário se desloca com seu veículo próprio, recebendo reembolso de combustível ou outros auxílios, ou a empresa contrata serviços de transporte particular, como aplicativos de mobilidade (Uber, 99, entre outros).

Essa é uma forma de oferecer flexibilidade e qualidade de vida, sendo oferecida, geralmente, a profissionais de cargos mais altos devido ao custo. No entanto, gerenciar essa alternativa pode ser trabalhoso, principalmente para empresas menores.

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2. Transporte fretado pela empresa

O modelo fretado é uma alternativa na qual a empresa contrata um serviço de ônibus ou vans para transportar os funcionários até o local de trabalho. É uma solução bastante comum em empresas localizadas em regiões industriais ou afastadas, onde o transporte público é limitado.

O método assegura a chegada e a saída da equipe com mais precisão, além de evitar o estresse do transporte público ou da condução do veículo próprio. Por outro lado, essa falta de flexibilidade pode ser vista como um ponto negativo, além de o serviço representar um gasto elevado.

3. Transporte público

Utilizado pela maior parte da força trabalhadora do Brasil, o transporte público é tradicionalmente pago com o vale-transporte, que mencionamos no tópico sobre a legislação. Ele é bastante acessível e pode ser feito por meio de ônibus, trens, vans credenciadas e metrôs.

É sem dúvidas a alternativa mais barata entre as que apresentamos. Entretanto, é menos segura, demanda mais tempo e tem um impacto significativo na qualidade de vida do profissional, principalmente em cidades com infraestrutura precária.

Escolha da melhor alternativa

Os principais critérios são:

  • localização da empresa: empresas localizadas em regiões de difícil acesso ou afastadas dos centros urbanos podem se beneficiar de um transporte fretado, garantindo que os funcionários cheguem pontualmente;
  • perfil dos funcionários: é importante analisar se a maioria dos colaboradores utiliza transporte público ou se prefere o individual;
  • horário de trabalho: empresas com turnos fixos podem se adaptar melhor ao transporte fretado, enquanto horários flexíveis podem demandar o uso de transporte individual ou público;
  • custo-benefício: é importante que a empresa avalie o impacto financeiro de cada modalidade e como isso se reflete no bem-estar e na produtividade dos funcionários.

Regras para disponibilização

Como mencionado, o vale-transporte é obrigatório para quem utiliza transporte público, com o empregador custeando ao menos 94% do valor do deslocamento, já que o colaborador contribui com até 6% do seu salário.

No caso do fretamento, a empresa deve garantir que o transporte atenda às normas de segurança, com veículos regulamentados, manutenção em dia e motorista capacitado. Quando a empresa opta por reembolsar o deslocamento dos funcionários que utilizam o meio individual, é fundamental que as condições do benefício sejam claras, prevendo valores justos e limites de quilometragem.

Com as informações que você leu neste artigo, tomar uma decisão bem-informada sobre o transporte de funcionários para empresas fica muito mais fácil. Não se esqueça de consultar coletivamente a equipe para determinar, dentro da realidade de recursos do negócio, quais são as melhores saídas.

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