Seguro viagem corporativo previne custos no futuro

Muito se fala, atualmente, na experiência e segurança do viajante corporativo. Além de proporcionar uma viagem tranquila, satisfatória e agradável ao funcionário, é importante também que a empresa tome todas as precauções e medidas necessárias em relação a casos de emergências e incidentes quando ele estiver em deslocamentos.

No momento, o cenário mundial é de conflitos na política, ataques terroristas e de muita preocupação em certas regiões. Sem falar dos imprevistos a que os viajantes estão sempre sujeitos em seus deslocamentos. Com tudo isso, é imprescindível que, ao planejar uma viagem de um colaborador, se pense no seguro viagem. Ele garante assistência em emergências médicas, em caso de extravio de bagagens, cancelamento de viagem e outros.

A empresa que trabalha com formas de pagamento faturado, no entanto, precisa comprar o produto. E quando fizer isso, vai se deparar com diversas segmentações e tipos de seguros, além da grande variedade de fornecedor. É um custo adicional para a corporação que pode ser de US$ 10 até US$ 150 por viagem, em média. Apesar de parecer pouco para os benefícios que oferece, pode ser um grande gasto para grandes empresas que, durante um ano, enviem milhares de funcionários a viagens. Pensar nesse custo total pode desmotivar a empresa a contratar o produto, mas isso não é nada recomendável – as mudanças feitas no ano passado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) tornou obrigatória a cobertura médica em produtos de assistência em viagens ao Exterior.

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Além disso, para quem vai à Europa, o Tratado de Schengen exige uma assistência com o valor mínimo de 30 mil euros. Ele não é solicitado a todos os viajantes – muitas vezes, apenas quando é feita uma checagem mais individualizada –, mas se ver sem a exigência pode implicar em grandes custos para contornar a situação.

Outra mudança feita por aqui diz respeito especificamente a questões empresariais: no Brasil, a Susep publicou recentemente a Circular 553, que regulamenta a contratação de seguros D&O, aqueles que protegem administradores e diretores de uma empresa de prejuízos causados por terceiros que eventualmente utilizem de forma dolosa o seu nome ou o da companhia – uma espécie de seguro de responsabilidade civil que engloba diversas situações, entre elas as viagens a trabalho. A Susep determinou que os segurados neste modelo devem, quando forem viajar a qualquer lugar do mundo, estar munidos do formulário da entidade preenchido com as informações da empresa. Caso contrário, elas não terão direito à reparação prevista no seguro.

Fonte: Panrotas

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