Horas extras em viagens corporativas: como calcular e o que diz a legislação
Horas extras em viagens corporativas são uma dúvida constante para RHs e gestores, ainda mais considerando o forte crescimento desse segmento no Brasil.
Segundo matéria da CNN Brasil, quase 60% dos bilhetes aéreos emitidos aqui servem a negócios. Com o aquecimento, entender direitos e deveres relacionados à jornada do colaborador se torna urgente.
Desvendar o que a legislação diz sobre o tema pode evitar problemas trabalhistas e financeiros.
Legislação: o que diz a CLT sobre horas em viagens?
A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regula quando existe de fato a obrigação de pagamento extra durante deslocamentos corporativos. Viagens fazem parte de inúmeras rotinas profissionais, mas nem todo tempo fora da sede caracteriza-se como trabalho efetivo.
O artigo 62, inciso I, da CLT estabelece que cargos de confiança ou funções externas com controle difícil de jornada não geram direito automático à remuneração adicional. Já para funcionários submetidos a controle de ponto ou que executam tarefas sob ordens, o tempo despendido pode, sim, ser considerado extraordinário quando além da jornada habitual.
Quando existe obrigação de pagar adicional?
Cada cenário é único. Uma política de viagens alinhada às normas trabalhistas é fundamental.
A Sprint Dados indica que o viajante brasileiro faz de uma a quatro viagens anuais, permanecendo, em média, dois a três dias fora. Isso intensifica questionamentos: quais dessas horas contam para cálculo adicional?
- Deslocamentos em horário habitual: Não representam hora extra se feitos dentro do turno do colaborador.
- Deslocamentos fora da jornada: Se a empresa exige presença e controle de horário, contam como tempo à disposição do empregador.
- Tempo ocioso em aeroportos ou hotéis: Se não está à disposição da empresa ou executando tarefas, normalmente não é considerado extra.
- Participação obrigatória em reuniões, eventos ou visitas: Atuando fora do período regular, há direito às horas excedentes, conforme a CLT.
Como calcular a remuneração extra?
O segredo está no detalhamento: hora adicional paga no mínimo 50% a mais que a hora padrão. Para ilustrar, imagine um colaborador com jornada das 9h às 18h, que, em viagem, participa de reunião obrigatória das 20h às 22h:
Se houver controle eletrônico de ponto, tudo fica mais claro. Em casos manuais, recomenda-se orientação jurídica frequente, especialmente para viagens internacionais, onde convenções podem alterar regras.
Impacto para RHs e gestão corporativa
Ignorar ou flexibilizar o tema é assumir risco desnecessário. Com os gastos globais previstos para o setor batendo US$ 1,48 trilhão em 2024, cada processo precisa ser bem desenhado.
Advogo pelo fortalecimento de políticas internas claras e uso de tecnologia para controle, práticas já adotadas por empresas como a Tour House, referência no segmento há 35 anos. Atualização constante é mandatória para evitar surpresas em auditorias e garantir bem-estar ao funcionário viajante.
Respeitar a legislação sobre horas extras em viagens aumenta a confiança do colaborador e protege a empresa de litígios. Para criar experiências inovadoras, seguras e alinhadas com a CLT, conte com apoio estratégico de quem entende do tema. Conheça nossos serviços em Tour House Corporativo e transforme a gestão das suas viagens empresariais.
Perguntas frequentes
O que são horas extras em viagens?
Horas extras em viagens representam o tempo trabalhado fora da jornada habitual durante deslocamentos corporativos em que a empresa exige atividades ou controle de jornada.
Como calcular horas extras em viagens corporativas?
O cálculo considera apenas o tempo efetivamente trabalhado fora do horário regular. Cada hora adicional deve ser remunerada com mínimo de 50% a mais, salvo regra específica em acordo coletivo.
Quais leis regulam horas extras em viagens?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordos sindicais locais são as principais bases legais utilizadas para definir regras sobre horas em deslocamentos corporativos.
Horas em deslocamento contam como extra?
Depende. Se o colaborador permanece à disposição da empresa ou executando tarefas durante o deslocamento fora da jornada, o tempo pode ser considerado extra. Quando o deslocamento ocorre dentro do horário habitual, normalmente não há adicional.
Quando devo pagar adicional de viagem?
O pagamento é devido quando o colaborador realiza atividades por orientação da empresa fora de sua jornada padrão, especialmente se há registro ou convocação formal.

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